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A revogação do Decreto nº 12.600/2025 e o movimento indígena do Baixo Tapajós: uma vitória concreta em um conflito estrutural ainda em curso

A revogação do Decreto nº 12.600/2025 representa uma vitória política significativa do movimento indígena do Baixo Tapajós e um marco recente na luta dos povos originários pela garantia de seus direitos territoriais e de participação nas decisões que afetam diretamente seus modos de vida. Trata-se de uma conquista construída a partir de uma sequência consistente de mobilizações, que expressam não apenas uma reação a medidas administrativas específicas, mas também a consolidação de um protagonismo político cada vez mais estruturado diante de um modelo de desenvolvimento que avança sobre os rios e territórios da Amazônia.

Esse ciclo de mobilizações teve início em janeiro de 2025, quando povos indígenas do Baixo Tapajós ocuparam por cerca de 30 dias a sede da Secretaria de Educação do Estado do Pará, em Belém, em protesto contra medidas que afetavam diretamente a educação indígena. A ocupação resultou em recuos concretos por parte do governo estadual, que exonerou o secretário de educação e revogou a lei estadual 10.820/2024, cuja redação retirou artigos que tratavam da Educação Indígena a Distância. Essa vitória demonstrou a capacidade de incidência política dessas populações quando atuam de forma articulada e persistente.

Meses depois, durante a realização da COP30, também em Belém, lideranças indígenas protagonizaram uma ação de grande repercussão ao ocupar a chamada Blue Zone, espaço institucional da ONU. O objetivo foi denunciar a ausência de consulta prévia, livre e informada — direito assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário — em decisões relacionadas a intervenções estruturais nos rios amazônicos. A ação gerou tensão com as forças de segurança, mas também resultou em um compromisso público por parte do Ministro Boulos, que afirmou na Cúpula dos Povos que obras com impacto sobre territórios tradicionais não seriam executadas sem a devida consulta aos povos afetados.

Entretanto, esse compromisso foi fragilizado com o lançamento, em dezembro de 2025, de um edital prevendo investimentos públicos de 74 milhões de reais para a dragagem do rio Tapajós, medida diretamente vinculada à ampliação da capacidade logística da região para o escoamento de commodities agrícolas. A decisão foi interpretada pelos povos indígenas como uma ruptura do acordo firmado e como evidência de que os compromissos institucionais assumidos não estavam sendo plenamente respeitados.

Em resposta, iniciou-se, em janeiro de 2026, uma nova etapa de mobilização. Povos indígenas passaram a ocupar as instalações da Cargill, um dos principais operadores logísticos de grãos na região amazônica. A mobilização reuniu representantes de 17 etnias, incluindo povos cuja língua principal não é o português, evidenciando a complexidade sociocultural do movimento e a necessidade de procedimentos institucionais compatíveis com essa diversidade.

Após 31 dias de ocupação, a resposta institucional ocorreu de forma célere no que se refere à proteção dos fluxos econômicos. Uma decisão judicial, comunicada ao movimento por megafone e exclusivamente em português, determinou a desobstrução das vias de acesso à empresa no prazo de 48 horas. Contudo, segundo apontamentos do Ministério Público Federal, essa comunicação não respeitou adequadamente a diversidade linguística e cultural dos povos envolvidos, levantando questionamentos sobre a efetividade do acesso à justiça e a observância dos protocolos legais aplicáveis aos povos indígenas.

Como resposta política, o movimento ampliou sua ação, reforçando barricadas e ocupando o escritório administrativo da empresa, sinalizando que não recuaria diante de decisões que, na percepção das lideranças, priorizavam a fluidez logística em detrimento do respeito aos direitos fundamentais dos povos originários. Esse processo culminou no recuo do governo federal, que 33 dias após o início da ocupação revogou o Decreto nº 12.600/2025, resultado direto da pressão política exercida pelos povos indígenas e suas organizações.

Essa revogação, embora represente uma vitória concreta e relevante, não encerra o conflito em curso. O que está em disputa não é apenas um decreto específico, mas a consolidação de um projeto estrutural mais amplo, conhecido como Arco Norte. Esse projeto envolve a reconfiguração da Amazônia como principal corredor logístico de exportação de commodities agrícolas, especialmente soja, por meio da ampliação da navegabilidade de rios como o Tapajós, o Rio Madeira e o Rio Tocantins.

Esse modelo pressupõe intervenções como dragagens, derrocagens e construções ou ampliações de portos e terminais logísticos, com o objetivo de reduzir custos de transporte e aumentar a competitividade internacional do agronegócio brasileiro. No entanto, essas intervenções incidem diretamente sobre territórios ocupados por povos indígenas e comunidades ribeirinhas, além de afetarem ecossistemas altamente sensíveis e essenciais para a reprodução da vida aquática e a segurança alimentar regional.

Projetos como a expansão da dragagem no rio Madeira e a derrocagem do Pedral do Lourenção, no rio Tocantins — que já possui licença de instalação e prevê intervenções em cerca de 35 quilômetros de formações rochosas fundamentais para a reprodução de peixes — indicam que o processo de transformação dos rios amazônicos em hidrovias logísticas permanece em andamento.

O Ministério Público Federal tem atuado no questionamento dessas iniciativas, apontando falhas relevantes nos processos de licenciamento, incluindo a ausência de consulta adequada às populações tradicionais, a exclusão de grupos impactados dos estudos socioeconômicos e a insuficiência das medidas de compensação previstas. Esses questionamentos evidenciam que o conflito não se limita a divergências pontuais, mas envolve concepções distintas sobre desenvolvimento, território e democracia.

O movimento indígena do Baixo Tapajós demonstra, neste momento, a capacidade concreta de interferir no curso de decisões estatais e de afirmar, na prática, o princípio constitucional de que os povos indígenas devem ser reconhecidos como sujeitos de direito, e não como obstáculos ao desenvolvimento. A revogação do decreto representa, portanto, não apenas uma vitória administrativa, mas a afirmação de um princípio político fundamental: não há legitimidade em decisões que afetam territórios tradicionais sem a participação efetiva de seus habitantes.

Ao mesmo tempo, a continuidade de projetos estruturais em andamento indica que este é um processo ainda em aberto. O futuro da região dependerá da construção de mecanismos institucionais de diálogo e planejamento participativo que garantam o envolvimento das populações tradicionais na definição de modelos que reconheçam os povos e a sociobiodiversidade como ativos fundamentais para o desenvolvimento econômico, o respeito aos direitos coletivos e a regulação climática do planeta.

Nesse sentido, a mobilização indígena do Baixo Tapajós não deve ser compreendida como um evento isolado, mas como parte de uma transformação mais ampla na relação entre Estado, território e sociedade amazônica contemporânea.

A vitória é real, mas o conflito estrutural permanece, exigindo vigilância contínua, compromisso institucional e o fortalecimento permanente dos espaços democráticos de participação.